TÍTULO II – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 19 - As Assembléias Gerais são órgãos soberanos da LHPR – Paraná Handebol, dentro dos limites da lei e do presente estatuto e serão constituídas pelos representantes dos Clubes, Associações, Agremiações e Membros da Diretoria da LHPR - Paraná Handebol.

§ 1.º - Os Clubes, Associações e Agremiações deverão ser representados por pessoa devidamente credenciada, oficiada pela Presidência da entidade filiada.

§ 2.º - Só terão direito a voto os Clubes, Associações e Agremiações devidamente credenciadas como Membros Efetivos em dia com a tesouraria.

 

Art. 20 - As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de editais publicados em jornal de grande circulação e comunicadas por circular aos filiados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Art. 21 - As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terço) de seus associados no pleno exercício de seus direitos, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados.

 

Art. 22 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos, sob sufrágio secreto.

Parágrafo Único: Em caso de empate nas votações, o voto de desempate caberá ao Presidente da Assembléia. 

 

Art. 23 - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias.

 

Art. 24 - A Assembléia Geral Ordinária se realizará de quatro em quatro anos, no mês de fevereiro, por convocação do Presidente, tendo por objetivo:

a) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

b) Deliberar sobre contas e relatórios da Diretoria.

c) Tomar decisões a respeito de quaisquer assuntos de interesse da LHPR – Paraná Handebol;

d) Promover as prestações de contas a cada quatro anos, sendo que todos os integrantes das assembléias-gerais terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas de contas.

 

Art. 25 - A Assembléia Geral Extraordinária se realizará sempre que for convocada, pela Diretoria, a pedido do Conselho Fiscal, ou de, pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos, devendo, a publicação do seu edital, ser feito através de jornal de grande circulação e comunicado por circular aos seus filiados, tendo por objetivo:

a) Aprovar as leis e regulamentos elaborados pela Diretoria, bem como deliberar sobre as modificações dos Estatutos Sociais da LHPR – Paraná Handebol;

b) Destituir de seus cargos, qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e aprovar os novos componentes;

c) Funcionar como órgão de última instância sobre recursos interpostos das decisões da Diretoria, com exceção daqueles sujeitos ao T.J.D.;

d) Deliberar sobre a dissolução da LHPR – Paraná Handebol, devendo estar presentes no mínimo 2/3 (dois terços) dos filiados.

e) Deliberar, em grau de urgência, sob quaisquer assuntos de interesse da entidade. 

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